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quarta-feira, 5 de maio de 2010

Os poderes

Ola caros leitores, é bom estar com vocês novamente, quero agradecer a todos, e pedir desculpas por algumas possíveis falhas na escrita, e dizer que sou leiga nesta área, pois nem na aula de português eu era boa, e fugia das redações, mas também quero ressaltar que esta sendo uma experiência nova, e muito especial, que esta me fazendo ultrapassar barreiras, me proporcionando crescimento pessoal.
Retomando a nossa pesquisa sobre a política, hoje quero abordar o tema: Os três poderes. Mas antes é preciso primeiro fazer um estudo sobre o sistema de governo no Brasil.
Em nosso país o sistema de governo adotado é o Presidencialismo, desde a promulgação da Constituição de 1891, oficializado na Constituição de 1988 e confirmado por plebiscito em 1993. Esse sistema sempre foi predominante em nossa história, interrompido brevemente por uma unica vez, pelo sistema Parlamentarismo, no governo de João Goulart entre os anos de 1961 e 1963. Na verdade houve uma grande expectativa que no plesbicito de 1993, o Brasil adotasse o Parlamentarismo, mas isso não se confirmou.

No presidencialismo o Presidente da Republica é considerado o chefe maxímo do poder executivo, e é eleito para um mandato de 4 anos, com a possiblidade de uma reeleição.
Mas ai vocês já devem estar se perguntando, esse é mesmo o sistema de governo do nosso país??? Sim meus caros, só que a Constituição de 1988 fez algumas reformas neste sistema, vamos dizer assim, hoje em dia há uma equivalência dos poderes, não e mais um sistema piramidal, onde com certeza o maior poder é do povo, que elege os seus representantes (olha a responsabilidade).
Existem três poderes, executivo, legislativo e judiciário, que foram sistematizados, pelo filosofo iluminista Montesquieu, com o maior objetivo de coibir governos tirânicos e absolutistas, dando a cada poder autonomia e limites.
Montesquieu criou um sistema de freios e contrapesos o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
Este sistema esta atualmente consolidado pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.
Atualmente fala-se no Brasil a respeito da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.
A atribuição dos poderes é a seguinte:
Poder Executivo: tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente.
Poder Legislativo: a principio tem a função de elaborar leis, mas o que é legislar?? Legislar significa ordenar ou preceituar por lei, fazer leis. Além dessa função, compete também ao poder legislativo fiscalizar o Poder Executivo e julgá-lo se necessário, além de julgar também os seus próprios membros. O Poder Legislativo deve ser composto pelos legisladores, ou seja, os homens que elaboram as leis que regulam o Estado e que devem ser obedecidas pelos cidadãos e pelas organizações públicas ou empresas. Em países presidencialistas ou em monarquias, o Poder Legislativo é composto pelo congresso, o parlamento e as assembléias ou câmaras.
No Brasil, o Poder Legislativo é composto pelo Senado Federal, com representantes dos Estados e do Distrito Federal; pela Câmara dos Deputados, com representantes do povo e pelo Tribunal de Contas da União, órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa.
Poder Judiciário: tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas Leis que se encontram em vigor. Cabe-lhe a função de aplicar as Leis, julgando de maneira imparcial e isenta, determinada situação e as pessoas nela envolvidas, determinando quem tem razão e se alguém deve ou não ser punido por infração à Lei.
Os órgãos que são responsáveis pelo funcionamento do Poder Judiciário são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais nos quais se encontram os Juízes Federais, os Tribunais do Trabalho nos quais se encontram os Juízes do Trabalho, os Tribunais Eleitorais onde estão os Juízes Eleitorais, os Tribunais Militares nos quais se encontram os Juízes Militares e os Tribunais dos Estados juntamente com o Tribunal do Distrito Federal nos quais se encontram os Juízes dos Estados.
Agora estudados e preparados vamos ver realmente quem merece nosso precioso voto.
Meus caros o futuro do nosso Brasil depende somente de nós.
Um abraço a todos e espero nos reencontrar brevemente

Barbara Viana

2 comentários:

  1. Bárbara existem vários modelos de governo que são eficazes o presidencialismo no modelo americano é um sucesso o parlamentarismo no modelo alemão também e até mesmo a monarquia parlamentar que, diga-se de passagem, a forma com que a maioria dos paises europeus se encaixam são bem sucedidos.
    Apesar das diferenças entre si a receita do sucesso é sempre a mesma: A liberdade de expressão e o respeito pelo povo.
    Pensando assim o grande problema acaba não sendo a forma de governo, o problema é o povo.
    Quando um povo é preparado ele não precisa de governo pq ele se autogoverna.

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  2. Reginaldo concordo com você em absoluto

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