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domingo, 14 de agosto de 2011

Fiscalizar uma administração publica é exercer direitos de cidadania do qual não abro mão

Na ultima quinta-feira eu e mais algumas pessoas tivemos o desprazer de ter que ouvir mais alguns absurdos pronunciados por quem deveria estar promovendo,  facilitando e divulgando os direitos de cidadania de todos os municipes, ao contrário desta situação a pessoa mostrou uma postura ainda mais obsessiva e possessiva dando a entender que uma administração nada mais é que uma extensão de suas propriedades particulares, fazendo criticas a livres acessos de diretos de todo cidadão, sendo assim achei um texto bem academico e interessante que expressa os reflexos da participação politica, vale apena ler e compartilhar com os amigos blogueiros de Taubaté que não perderam a oportunidade de dar um exemplo de cidadania a todo o Vale do Paraíba.
Independente do resultado da ultima sessão da Câmara de Taubaté não ser o esperado, a meu ver, o municipio cresceu e deu exemplo para as proximas gerações, infelismente os exemplos cedidos pela população não foi amplamente compartilhado por todos os politicos, mas vale lembrar que nas proximas eleições a propria população da cidade terá a oportunidade de corrigir erros que hoje tem grandes chances de serem reparados tanto pela Policia Federal como Ministerio Publico, visto que as investigações continuam. 
Continuamos no aguardo do desfecho destas situações e acompanhando, parabens a toda a população de Taubaté pelo exemplo de cidadania na pratica, "FISCALIZAR UMA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA É EXERCER DIREITOS DE CIDADANIA DOS QUAIS NÃO DEVEMOS NUNCA ABRIR MÃO"!

Cidadania: reflexo da participação política

Nos últimos tempos, usamos com freqüência o termo cidadania em qualquer discurso ou diálogo trivial, pois consiste, este vocábulo, devido ao seu significado abrangente, a designação que tende a ser oportuna e adequada em inúmeras situações.
Todos experimentamos o exercício da cidadania ou o seu desrespeito na vida e, assim, acabamos perfeitamente aptos para apontar a existência ou a falta da mesma sem dificuldades. Esta realidade permite alcançar o conteúdo que aquele termo designa a partir de um cem número de direitos que o integram. Tais direitos, seguindo a moral de vida de uma sociedade e de seus interesses, vão sendo estendidos e ampliados, favorecendo, por conseguinte, a identificação do significado e conteúdo da cidadania em uma quase infinita variedade de situações.
Cidadania, palavra derivada de cidade, estudada por Aristóteles, é melhor compreendida se pensarmos a cidade como o Estado. Desse modo entendida cidadania, é possível dizer que, todo cidadão, que integra a sociedade pluralista do Estado democrático, é senhor do exercício da cidadania, a qual, em síntese, é vocábulo que expressa um extenso conjunto de direitos e de deveres.
Esta idéia, de exercício de um vasto conjunto de direitos e de deveres, consiste o conceito amplo de cidadania, cujo conteúdo, superior ao conceito estrito de cidadania, o qual é percebido unicamente como o exercício do direito e dever políticos de votar e de ser votado, só adquire pleno significado, no mundo contemporâneo, num Estado democrático de direito. E, normalmente, na atualidade, quando fazemos referência à cidadania, estamos falando de seu sentido ampliado.
Como se disse há pouco, perceber o pleno alcance do conceito amplo de cidadania, hoje, exige, necessariamente, o ambiente de vida e de convívio entre os homens típico e próprio de um Estado democrático de direito. Em sua acepção ampla, cidadania constitui o fundamento da primordial finalidade daquele Estado, que é possibilitar aos indivíduos habitantes de um país o seu pleno desenvolvimento através do alcance de uma igual dignidade social e econômica.
O ambiente de vida social do Estado democrático, cujos pilares de sustentação encontram-se na admissão, na garantia e na efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, em uma sociedade solidária, é tornado real através da observação de vários postulados que lhe são essenciais. São pressupostos do Estado democrático: 1) a valorização e atualidade da dignidade do homem e o reconhecimento da importância de dispensar a todos tratamento fraternal, igualitário e não discriminativo; 2) a confiança nos talentos e possibilidades latentes dos homens; 3) a segurança e o crédito nos valores institucionalizados pelas massas, como fundamentos para o progresso do bem comum e o alcance da justiça; 4) a aceitação da legitimidade das decisões tomadas por meio de processos racionais e participativos de deliberação, com o consenso da maioria, que constitui o reflexo, o resultado de debates livres entre todos; 5) o respeito aos grupos minoritários; 6) e, a compreensão de que todo o interesse geral é a síntese dos diversos interesses e idéias dos indivíduos e dos grupos, diferentes centros de poder, que integram a sociedade pluralista.
Diante disso, percebe-se que, o conceito amplo de cidadania, está conectado e conjugado, porque encontra aí seus princípios básicos estruturantes, aos conceitos de democracia e de igualdade.
O princípio de igualdade disciplina todas as atividades públicas e tem aplicação direta nas relações privadas, que ocorrem entre os particulares, impondo, para torná-lo real, a proibição de discriminações e a eliminação das desigualdades fáticas nos planos social e econômico, proporcionando a todos os cidadãos igual condição de vida e mesma posição perante o Estado democrático.
E, também para a realização da cidadania, o princípio democrático torna indispensável a participação popular nas tomadas de decisão.
A cidadania, no Estado democrático de direito, efetivada, oferece aos cidadãos, como iguais condições de existência, o gozo atual de direitos e a obrigação do cumprimento de deveres, que, resumidamente, podem ser assim apresentados: exercício de direitos fundamentais e participação; e, os deveres de colaboração e solidariedade.
Sabendo-se que todo cidadão tem sua existência acompanhada do exercício de direitos fundamentais e do direito de participação.
Sobre a participação, cumpre asseverar que este direito significa a capacidade de ser consultado para as tomadas de decisão que dizem respeito à direção da sociedade em que vive o cidadão e que, dentre os direitos de participação política, tais como a igualdade de sufrágio, o direito de voto e de elegibilidade, e o direito de petição, ainda importa recordar outro que também a integra, é o direito de iniciativa popular.
A iniciativa popular de leis, que cabe aos cidadãos (o 2o parágrafo do artigo 61 da Constituição da República brasileira), o referendo e o plebiscito, correspondem a alternativas de participação política (o referendo e o plebiscito devem ser determinados, para que se verifiquem, pelo Congresso Nacional).
O exercício de todos os direitos inerentes ao Estado democrático e do direito de participação, é acompanhado do respeito aos deveres de contribuir para o progresso social e de acatar e respeitar o resultado final obtido em cada consulta coletiva.

A respeito dos direitos fundamentais, os quais representam, na verdade, situações reconhecidas juridicamente sem as quais o homem é incapaz de alcançar sua própria realização e desenvolvimento plenamente, consistindo o resultado da luta dos homens por um direito ideal, justo e humano, que foram e vão sendo aperfeiçoados e estendidos ao longo do tempo, resta dizer que os mesmos estabelecem faculdades da pessoa humana que permitem sua breve classificação do seguinte modo: 1) os direitos de liberdade, como por exemplo, a liberdade de consciência, de propriedade, de manifestação do pensamento, de associação, etc.; 2) os direitos de participação política, tais como a igualdade de sufrágio, o direito de voto e de elegibilidade, o direito de petição, e os direitos de participação política; 3) os direitos sociais, que abrangem os direitos de natureza econômica, como por exemplo, o direito ao trabalho, de assistência à saúde, à educação, etc; 4) os direitos chamados de quarta geração, por exemplo, o direito à preservação do meio ambiente e à qualidade de vida.

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