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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Quais as funções dos Prefeitos e dos Vereadores?

O Prefeito (a) é o Chefe do Poder Executivo Municipal e exerce suas atribuições no âmbito da prefeitura, sendo auxiliado pelos secretários e pelos demais servidores municipais. A cada quatro anos, é eleito pelos eleitores locais, por meio voto direto e secreto.
O Prefeito é responsável por apresentar à Câmara Municipal projetos de lei que disponham sobre criação de empregos, cargos e funções e sobre a criação e organização de secretarias e demais órgãos administrativos. É responsável, também, por sancionar, promulgar e fazer publicar as leis municipais.
É competência sua administrar o Município e todas as suas atividades. Nesse sentido, é responsável pela nomeação de servidores e secretários e pela
criação, construção, organização e manutenção de escolas, postos de saúde, ruas, redes de esgoto, coleta de lixo, calçamento de ruas, praças etc.
O Vereador, parlamentar que compõe o Poder Legislativo Municipal, exerce suas atribuições na Câmara Municipal. É eleito a cada quatro anos, por ocasião das eleições municipais, na mesma data em que é eleito o prefeito do respectivo Município. Ele atua por meio do exercício de três funções básicas: a legislativa, a fiscalizadora e a julgadora.
No exercício da função legislativa, cabe a ele elaborar e votar projetos de leis de competência do Município.
No exercício da função fiscalizadora, o referido parlamentar fiscaliza a atuação do Poder Executivo, principalmente no que se refere às matérias orçamentário-financeiras, podendo, para tanto, solicitar informações, documentos e esclarecimentos.
No exercício dessa função, o vereador também poderá criar e compor comissões parlamentares de inquérito conhecidas como CPI’s, podendo requerer documentos, realizar audiências de servidores, secretários etc.
Ele também exerce a função julgadora, competindo-lhe julgar o prefeito, o vice-prefeito e os demais vereadores, quando estes forem acusados da prática de crimes político-administrativos. Além disso, é sua a atribuição de apreciar as contas do Poder Executivo.

Um comentário:

  1. Ta vendo amiga! Não é tão dificil assim tem até cartilhinha ensinando! Kkkkkkkk.

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