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quarta-feira, 2 de junho de 2010

SENADO APROVA PROJETO QUE EXIGE TRÊS ANOS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PARA DISPUTAR ELEIÇÃO

A proposta prevê no mínimo três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo e a imediata perda de mandato para quem deixar a legenda pela qual foi eleito. Atualmente, para ser candidato, a pessoa precisa estar filiada a uma sigla pelo menos um ano antes da data marcada para as eleições.
Folha.com
O relator do texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que se baseou em decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o "troca-troca" partidário para fazer algumas ressalvas ao projeto proposto por Aloizio Mercadante (PT-SP).
Segundo o substitutivo aprovado, não será preciso respeitar o prazo de três anos nem acarretará perda de mandato quando a mudança de legenda ocorrer por incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária.
A Justiça Eleitoral já reconhece essas exceções. "O Poder Judiciário tem antecipado, em decisões sobre a matéria, posição que deveria ser do Legislativo", disse Demóstenes.
A proposta precisa ser votada na Câmara antes de ir à sanção presidencial.

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