Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!
Mas como vai ser o caso da Prefeitura de Campos do Jordão?
HOUVE LICITAÇÃO, OU AINDA ESTA COMO CONTRATO EMERGÊNCIAL?
NESTE CASO O QUE ACONTECE SE HOUVER ALGUM DANO EM UM VEICULO DESTES?
CONFESSO QUE ADORARIA OBTER MAIS ESTAS INFORMAÇÕES........
ligadajusticapopular@hotmail.com
Mas como vai ser o caso da Prefeitura de Campos do Jordão?
HOUVE LICITAÇÃO, OU AINDA ESTA COMO CONTRATO EMERGÊNCIAL?
NESTE CASO O QUE ACONTECE SE HOUVER ALGUM DANO EM UM VEICULO DESTES?
CONFESSO QUE ADORARIA OBTER MAIS ESTAS INFORMAÇÕES........
ligadajusticapopular@hotmail.com
Déborah creio que a única saída será a extinção pela terceira vez da zona azul.
ResponderExcluirUma novela que aparentemente ainda terá inúmeros capítulos.
Eta Campos do Jordão, não conseguir sequer implantar um sistema de estacionamento rotativo sem gerar uma série de problemas a população é realmente o fim da picada.
Nem o Chapolim Colorado de jeito.