Graças a Deus ninguém é dono da verdade ou sabe tudo, apesar de ainda encontrarmos varias figuras que teimam em se achar acima do bem e do mal não adiante negar, somos todos seres falhos e a cada dia de nossas vidas procuramos melhorar e nos capacitar para as mais variadas tarefas que acabamos por acumular no decorrer de nossas vidas.Mas quando ocupamos um cargo onde representamos um numero considerável de outras pessoas algumas declarações e comportamentos devem ser levados em consideração, é a tal “Liturgia do Cargo”.
A Liturgia do Cargo nada mais é do que o comportamento cerimonioso e respeitoso que certos postos impõem a seus ocupantes.
Desta forma mesmo sendo seres falhos quem ocupa cargo de representação deve tomar certos cuidados para não desrespeitar o cargo ou as pessoas a quem ele representa.
E dentro de uma estrutura social de uma cidade do porte de Campos do Jordão a mais importante e forte associação do terceiro setor é a ACE (Associação Comercial e Empresarial) mais importante porque é a reunião dos empresários da cidade, das pessoas que geram a riqueza, que abrem postos de trabalho, enfim alavanca o crescimento da cidade e mais forte porque é a camada da população que detém o poder econômico em suas mãos.
Tendo por principio as considerações acima muito me espantou a matéria veiculada no ultimo informativo da ACE sob o seguinte titulo "Lei Cidade Limpa tem necessidade de readequações" .
O projeto que esta causando tanto transtorno foi discutido, votado, aprovado e sancionado a mais de um ano e somente hoje quando o MP da cidade exigi sua aplicação é que a entidade e seus associados se deram conta se sua existência?
A Liturgia do Cargo se aplica neste caso quando sua diretoria diz em seu artigo que: “a administração municipal já deveria ter informado os estabelecimentos comerciais, orientando e fiscalizando”.
Ora cara pálida qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento sabe que o cidadão não pode alegar ignorância da lei para justificar a sua transgressão.
E olha que isso está bem claro no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro instituído em 1942, há 68 anos atrás e que diz exatamente assim: “Art. 3° - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
Desta maneira quando uma diretoria de um dos mais importantes, influentes e organizados grupos da cidade vem a publico e diz que não tinha conhecimento suficiente a respeito de uma lei que interfere radicalmente no dia-a-dia dos empresários por eles representados, lei esta que esta em vigor a mais de um ano, em minha humilde opinião é sim um desrespeito com os cargos por eles ocupados e um desrespeito para com os seus associados.
O debate a respeito da lei proposto pela entidade neste informativo apesar de ser legitimo deveria ter sido realizado quando de sua propositura e sua votação em plenário há um ano atrás.
Hoje “Inês é morta” a Lei Cidade Limpa já foi aprovada e promulgada e o que o cidadão de bem exige é que mesmo a contra gosto ela seja cumprida, enfim... Menos glamour e mais trabalho.
Reginaldo Marques.