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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Ao invés de adquirir novos direitos o cidadão jordanense acaba de perder mais um.


Se o Lula vier a Campos do Jordão e resolver tomar uma cachacinha no Capivari, tá preso! Quem sabe pela Guarda municipal de Campos do Jordão, já pensou?
Se a unica viatura quebrar no meio do caminho com o Lula dentro, ôxê..... melhor parar  no próximo bar e esperar sentado o concerto....... vai demorar heimmmm .
No pais onde o mais amado ex-presidente da república defende a cachaça...... enquanto isso na Câmara de Campos do Jordão...........
A Câmara municipal de Campos do Jordão votou e aprovou na ultima sessão do dia 19/12  o projeto de lei  109/11, que dispõe sobre a "PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS".
Mais um dos temas polêmicos discutido dentro de nossa Câmara municipal, entre defensores e opositores da lei, e independente da mesma estar certa ou errada, eu continuo achando um desperdicio de dinheiro público e de tempo,  esta ultima gestão "INTEIRA", ao passo em que legisladores devidamente eleitos pelo voto da maioria entra naquela casa para defender e representar os direitos do cidadão (desta vez o povo foi muito mal representado por seus governantes), deveriam ter um pouco mais de bom senso e antes de criar novas e inuteis leis, deveriam simplesmente fazer valer os direitos do cidadão, como por exemplo ser tratado com respeito, ter atendimento médico decente, não ser extorquido como no caso da "TAXA DO LIXO"  (lembra do "entulho do Monte Carlo? Então continua do mesmo jeito), ter seus pedidos,  que devidamente protocolados na prefeitura,  nunca chegaram a ser respondidos em todas as esferas, entre tantas outras coisas de fundamental importância para a preservação da ordem e direitos a vida que todo cidadão brasileiro tem, (em outros lugares é claro).
Deixe-me advinhar quem vai fiscalizar o cumprimento da lei...... a Guarda municipal com sua única viatura sucateada?
Senhores nem a S.W.A.T.T, aqui conseguiria tal façanha, "seria bom se não fosse ilusória",  apenas para atrair a atenção dos desatentos e causar a falsa impressão de "tarefa parlamentar" sendo cumprida, exatamente como no caso da lei cidade limpa, só prevaleceu para os jordanenses.
Como pretendem proceder de agora em diante com os turistas que consomem bebidas alcóolicas em quase todas as praças públicas da cidade durante a temporada, e nos shows como "aconteciam" lá na Vila Albertina, a festa dos nordestinos no Gazebo, entre tantas outras?
Prezados leitores deste blog a Prefeitura de Campos do Jordão neste ultimos 3 anos não conseguiu sequer garantir a integridade dentro de escolas,  com um monitoramento precário e INSULFICIENTE, foram brutalmente saqueadas como no caso da Escola "Monsenhor José Vita", lembram-se?
Pois eu não me esqueci, tenho uma sobrinha  de 6 anos que estuda lá e chegou em casa aos prantos contando o estado em que as crianças encontraram a escola pela manhã!
Lei para inglês ver, no mais esta foi apenas para encerrar o ano com chave de craquinha, pois em ano que só se falou em censuras, proibições disso e daquilo, toque de recolher, soldados de enfeites em praças e arcos da cidade toda, na ultima sessão da Câmara, mais uma lei proibindo mais um direito que o cidadão tinha......
Se continuarmos assim estamos dia-a-dia caminhando para uma ditadura democratizada e escondida atrás da ignorância dos menos esclarecidos que sem perceber vão abrindo mão inocentemente de seus direitos garantidos em troca de um ilusório e suposto bem maior e comum.
A meu ver o municipio inteiro,  isto incluiu o péssimo mandato de todos, não tem condições de fiscalizar a cidade toda e isso inclui inclusive o sagrado vinho da missa, (deve passar a ser com suco de uva tang, certo Corneteiro Freelance?)
Diz aí você que esta lendo agora, faz sentido uma discrepância  desta, você já tinha feito tal reflexão?
Segue abaixo cópia do devido Projeto de Lei para que cada um leia e tire suas próprias conclusões.




PROJETO DE LEI No 109/11, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.011.
Dispõe sobre a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas e dá outras providências.
(de autoria do Vereador Paulo Francisco dos Santos)
Art. 1º – Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em Festas e Eventos Públicos no Município de Campos do Jordão.
Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, esta proibição alcança eventos e festas realizadas em escolas, parques de diversão, igrejas ou templos de qualquer culto, campos de futebol, ginásios de esportes, e em quaisquer locais cedidos pelo poder público.
Art. 3º - Todos os termos de conduta e demais ajustes eventualmente firmados entre particulares e o Ministério Público ou Poder Público continuarão em pleno vigor e eficácia.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar convênio com a Polícia Militar para auxiliá-lo na fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Parágrafo Único – A multa por não cumprimento dos dispositivos legais dessa Lei, incidirão sobre o proprietário ou responsável pelo evento ou estabelecimento, no valor de 300 (Trezentas) UFESP’s, dobradas em caso de reincidência, sendo que no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação estadual e que venha a substituí-lo.

Art. 5º – A autoridade policial que flagrar o descumprimento da Lei, determinará ao infrator que cesse a conduta, lavrando termo, tomando as medidas penais cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 30 de novembro de 2.011.

PAULO FRANCISCO DOS SANTOS
Vereador - PHS

2 comentários:

  1. Bingo amiga! Acabou de cair a ficha a leizinha é inconstitucional. O padre Batista tá liberado pra bebericar um bom vinho na eucaristia.

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  2. Prezado amigo Reginaldo Marques como nada nesta gestão saiu do papel eu nem vou perder o meu tempo muito menos o seu, enumerando exemplos de leis que não sairam do papel, vamos celebrar ao menos a tentativa e a boa intensão demosntrada pelo vereador Paulo da Sobriedade, isso é inegavel, julgamos pelos atos, este tomou uma atitude, ao menos tentou, a lei existe.......Vamos comemorar

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