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terça-feira, 3 de maio de 2011

Em que o povo foi beneficiado e como foi resolvida esta situação, temos o direito de saber?

Estava fazendo uma reflexão profunda sobre tudo que ouvi ontem naquela seção e claro que nem tudo são flores,  o vereador Tião Cesar aproveitou a oportunidade se empolgou e foi fazer um explanado sobre os possiveis candidatos a candidato a Prefeito e naturalmente que incluiu o vereador José Matos, este sem condições nenhuma de ser Prefeito de Campos do Jordão sem antes explicar muito bem explicadinho o envolvimento dele com a reciclagem da Prefeitura, (lembrem-se bem era VALE TUDO, virou TUDO VALE, e esta ECOPAV) pois ontem mesmo tivemos a oportunidade de ve-lo dirigindo um caminhão  ECOSERVICE , (será que ele também é contratado da empresa?) 

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Campos do Jordão
Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial
Nº de Ordem/Controle 6/2010
Ação Ação Popular
Despacho Proferido
Vistos. Segue decisão em uma lauda. Fl. 184: Vistos. I – (fls. 181-182) - Recebo como emenda da inicial. Anote-se. Substitua-se no pólo passivo a empresa Tudo Vale Comércio Atacadista de Sucatas Industriais Ltda (fl. 173) pela empresa Reciclagem Vale Tudo (alínea “b” – fl. 182). Homologo a renúncia ao prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 176-178. II – Neste momento processual (após atendimento das determinações de emenda), atento à plausibilidade da narrativa contida na inicial e documentos que a instruem [v.g., fotografias (fls. 138-140), informação em jornal local (fl. 27) e pedido de rescisão formulado pela empresa Tudo Vale (fl. 153)] e o teor das declarações do vereador José Matos da Costa [que disse ter assumido os direitos da empresa Tudo Vale e que prestava serviços ao município (fls. 169-170)], defiro a liminar para determinar que o Município de Campos do Jordão e Ana Cristina Machado César, sua representante legal, cessem imediatamente as atividades de reciclagem que mantém com a empresa Vale Tudo, representada pelo referido vereador, sob pena de multa de R$30.000,00, sem prejuízo de crime de desobediência. Intimem-se Município e a prefeita municipal. Intime-se também o Município para que, no prazo de contestação, junte aos autos cópia do procedimento administrativo de contratação do serviço de reciclagem. II – Cite-se a parte ré (Município, Ana Cristina Machado César, José Matos da Costa e a empresa Tudo Vale - prazo comum de 20 dias – Lei n. 4.717/65 – art. 7º, §2º, IV). Intime-se o Ministério Público (Lei n.4.717/65 – art. 7º, I, “a”). III – Int. Campos do Jordão, 16 de março de 2010.
 Se considerarmos que o mesmo era o responsavel pela reciclagem como mostra aí na liminar judicial a cima,"aparentemente" com autorização da Prefeita pois, enquanto ainda era alguma coisa VALE, foram efetuadas compras pela Prefeitura de empilhadeira e prensa para o setor, mesmo tendo recebido a liminar judicial proibindo o funcionamento, vejam abaixo e refresquem a memória:
28/05/2010- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n.º 008/2010 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 01 Prensa Hidráulica e 01 Empilhadeira Manual para Aparelhar a Central de Triagem de Materiais Recicláveis. A Comissão Permanente de Licitações, através de seu presidente, DECLARA como vencedora do certame realizado na modalidade Tomada de Preços nº. 008/2010 a Empresa "IGUAÇUMEC ELETROMECÂNICA LTDA", momento em que ADJUDICA seu objeto à empresa vencedora, e eu Claudio Luciano Sirin, Secretário Municipal de Meio Ambiente, HOMOLOGO o presente Processo, nos termos em que se encontra, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº.: 8666/93. Campos do Jordão, 27 de maio de 2010 CLAUDIO LUCIANO SIRIN Secretário Municipal de Meio Ambiente (A debitar) (28)

Sendo assim acho que antes de qualquer possivel possibilidade ainda que remota de discussão sobre o tema, o vereador deve explicações a população de Campos do Jordão, como ficou a situação do mesmo,  depois desta liminar?
A liminar esta bem explicativa, como foi possivel ele ser vereador e como mostra na liminar judicial ser responsavel pelos direitos da empresa TUDO VALE, operando dentro da reciclagem da Prefeitura, isso pode?
Pergunto eu mais uma vez, onde é que o povo foi beneficiado nisto? Você vai votar nele para Prefeito?
Outra duvida, onde estiveram os vereadores este tempo todo enquanto tudo isto acontecia, sendo que a função do vereador  é fiscalizar, vai me dizer que nenhum deles viu nada disso acontecendo?
Pois então agora esta publicado aqui para que todos possam ter conhecimento dos fatos, mas continuo achando que o vereador deve explicações antes de qualquer futura candidatura seja lá o que for.

3 comentários:

  1. O amiga, acho q nesta o Matos foi muito sincero, afinal ele deu um nome digo dois nomes mais do q esclarescedores a suas empresas, quer nomes mais sugestivos do q Tudo Vale ou Vale tudo? Kkkkkkkk isso é o cumulo da sacanagem com o meu pobre e mau investido impostinho.

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  2. Quer ser Prefeito é mole? Será que TUDO VALE, VALE TUDO vai ser eslogan de campanha?

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  3. Pode ser q ele não adote este slogan. Mas com certeza este vai ser o lema.

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