O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou nesta quarta-feira (20) liminar para suspender menção do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na propaganda eleitoral do candidato tucano à presidência da República, José Serra. Na inserção, o petista era apontado como "membro da quadrilha do mensalão". A peça foi exibida 24 vezes no em 17 de outubro. O caso ainda será analisado no mérito pelo plenário do TSE.
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A inserção tucana apresentava José Dirceu como "membro da quadrilha do mensalão” e a candidata à presidência da República Dilma Rousseff (PT) como sua testemunha. Na propaganda, aparecia uma foto destacada do ex-ministro com a petista e a frase "membro de quadrilha". Em seguida, vem manchete de jornal em que se lê: "Dilma: ´Zé Dirceu é uma pessoa injustiçada". Ainda com imagem de Dilma, outra frase é colocada pelos tucanos: "Dirceu: PT terá mais poder com Dilma do que com Lula".
Para a coligação que apoia Dilma, a propaganda tem o objetivo de associá-las à prática de crime. Na representação protocolada no TSE, os advogados afirmaram que a petista não participou do episódio que levou Dirceu a ser denunciado pelo Ministério Público Federal na ação penal 470, que tramita no Supremo Tribuna Federal (STF).
No entanto, para Henrique Neves, a propaganda relata um caso exclusivo de José Dirceu, não atingindo Dilma. "As imagens e os áudios limitam-se a divulgar o vínculo existente entre José Dirceu e a candidata, sem emitir juízo de valor ou associação, ainda que indireta, entre esta e os atos por ele eventualmente praticados”, afirmou na decisão.
Fonte: Cara nova no congresso
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